Termos e Condições
Termos de Uso e Condições - Plataforma
MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM
Pelo presente instrumento, MEIRA ISP ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede em Q QS 01 Rua 210 Lote, nº. 40, Torre A, Salas 305, 306 e 314, Taguatinga, CEP: 71950-904, em Brasília / DF, inscrita no CNPJ sob o n.º. 31.443.031/0001-40, neste ato representado pela sua administradora, Engenheira Ana Paula de Lira Meira, brasileira, natural de Brasília / DF, casada, nascida em 16 de abril de 1980, portadora do documento de identidade n.º1. 882.723 SSP-DF e CPF n.º 883.079.721-91, residente na RUA DAS PITANGUEIRAS LOTE, número 02, bairro SUL (AGUAS CLARAS), APTO: 1101, município BRASÍLIA - DF, CEP: 71.938-540 e MEIRA ISP TELECOM LTDA, com sede em Q QS 01, RUA 210, LOTE 40, TORRE A, SALA 305, PARTE A, Bairro Taguatinga do Sul, CEP: 71950-904, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n.º. 49.084.427/0001-04, neste ato representada por sua procuradora, Engenheira Ana Paula de Lira Meira, brasileira, natural de Brasília/DF, casada, nascida em 16 de Abril de 1980, portadora do documento de identidade n.º1.882.723 SSP-DF e do CPF n.º 883.079.721- 91, residente na RUA DAS PITANGUEIRAS LOTE, número 02, bairro SUL (AGUAS CLARAS), APT: 1101, município BRASILIA - DF, CEP: 71.938-540. Confere a todos os “USUÁRIOS”, ou seja, aqueles que acessarem e efetivarem cadastro na Plataforma disponibilizada pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM, passando assim a usufruir dos serviços por meio dela prestados, o pleno e inequívoco conhecimento a respeito das regras de acesso, navegação e uso aplicáveis (“Termos de Uso”), bem como acerca da forma de coleta de informações e tratamento de dados, conforme o disposto nas Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (LGPD), e demais condições estabelecidas abaixo.
O USUÁRIO reconhece como sendo de titularidade exclusiva da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM todos os direitos autorais e de propriedade intelectual, sobre o software e tecnologia disponibilizadas, em território nacional e internacionalmente, comprometendo-se a observar, respeitar, e fazer cumprir, por si, por seus prepostos e terceiros, todos os requisitos, obrigações e responsabilidades previstas nesse instrumento, declarando sua inequívoca compreensão e ciência a respeito dos mesmos.
RECOMENDAMOS QUE ESTE DOCUMENTO SEJA LIDO COM ATENÇÃO. NELE ESTÁ DESCRITA A FORMA COMO SÃO TRATADAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS FORNECIDAS POR VOCÊ PARA ACESSAR NOSSO SITE E UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS, BEM COMO AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, EM SI.
AO LER O TEXTO ABAIXO E CLICAR EM “LI E ACEITO”, VOCÊ AFIRMA CONHECER E ENTENDER OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS PRESENTES TERMOS DE USO, CONCORDANDO ESTAR VINCULADO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA.
CAPÍTULO I – OBJETO
Art. 1º. O presente instrumento tem por objetivo regular as condições pelas quais o USUÁRIO pode utilizar dos serviços disponibilizados pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , por meio de licença de uso de software, prestados na modalidade Software as a Service – SaaS, concedida ao USUÁRIO em caráter (i) pessoal, (ii) intransferível, (iii) não exclusivo; (iv) gratuito ou oneroso; e (v) provisório.
- 1°. NÃO compreende o objeto da Licença:
- a) A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre os Softwares/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso;
- b) A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e elementos gráficos, etc.;
- c) A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução do código fonte;
- d) A prestação de serviços de qualquer natureza por parte da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM ao USUÁRIO, salvo aqueles expressamente previstos neste contrato;
- e) A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso aos Softwares/Plataforma;
Art. 2°. A licença de uso se refere à PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS REGULATÓRIOS E APP MEIRA ISP desenvolvida pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , comercialmente chamada de “Plataforma MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM” ou “Ferramenta MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM” ou simplesmente “APP MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM”, cujo acesso é disponibilizado em favor do USUÁRIO por meio de contas (“login” ou “logins”) e senhas de acesso, cadastradas na base de dados da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM . A partir da Plataforma MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM é possível:
- a) gerenciar as configurações possíveis para preferência dos internautas (doravante “titulares”) que visitarem os sites (versões web e/ou mobile} do USUÁRIO;
- b) manter registros da manifestação dos titulares quanto ao consentimento outorgado para o tratamento de dados pessoais, ou da revogação do consentimento; e
- c) Acompanhar o gerenciamento da “Adequação a LGPD”,o que permitirá que o USUÁRIO, visualize todos os projetos de adequação atrelados a sua conta, bem como seu status e prazos de execução, cadeias de custódia e engajamento dos times de execução internos e externos, além do tratamento adequado de seus dados conforme a LEI 13.709/2018 (LGPD), poderá solicitar ao encarregado de dados da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM para: mover, apagar, solicitar, ver, excluir, portabilizar e editar.
Art. 3°. É considerado como USUÁRIO: (i) A pessoa natural ou jurídica contratante dos serviços prestados pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , a quem se outorga licença de uso do Software acima descrito, conforme condições estabelecidas no presente instrumento; e (ii) Qualquer pessoa, autorizada ou não, que utilize o referido software em nome da Contratante/Licenciada mediante a inserção de login e senha válidos.
CAPÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 4°. Consideram-se contratados os serviços prestados pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , por parte do USUÁRIO, a partir da conclusão dos seguintes atos: (i) cadastro e (ii) aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com a assinatura eletrônica do USUÁRIO, e ainda firma que será colhida por certificação privada, via plataforma de assinatura eletrônica de documentos.
- 1°. O USUÁRIO,manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 5°. A relação entre as partes vigorará por prazo determinado, e os serviços serão prestados em favor do USUÁRIO a partir da contratação até a solicitação de cancelamento dos serviços, a ser formalizada pelo USUÁRIO via Plataforma ou por meio do contato e-mail, por escrito. Com a solicitação de cancelamento, os serviços (e, consequentemente, o acesso à Plataforma) serão interrompidos a partir do último dia do mês em que formulada a solicitação do USUÁRIO.
Art. 6°. Cabe ao USUÁRIO fazer a opção pelo plano escolhido para utilização dos serviços prestados pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , conforme planos disponíveis no momento da contratação, conforme critérios dispostos no site https://meiraisp.com.br/, na própria Plataforma MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM, ou em Proposta Comercial apresentada diretamente por vendedor autorizado, que levarão em conta a seguinte volumetria: (i) o número de visitantes únicos; (ii) o número de sites; e (iii) a quantidade de funcionários.
- 1°.Eventuais alterações de plano solicitadas pelo USUÁRIO serão processadas apenas no mês seguinte ao da solicitação.
Art. 7°. Enquanto não requerido o cancelamento dos serviços, os serviços serão prestados regularmente, sendo plenamente exigíveis os pagamentos previstos neste instrumento, ainda que o USUÁRIO não os utilize por qualquer razão.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
Art. 8°. Pela prestação dos serviços, a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM fará jus ao valor mensal correspondente ao plano escolhido pelo USUÁRIO.
- 1°.O valor mensal dos planos serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da data da contratação, com base no índice IPCA/IBGE, conforme variação inflacionária registrada no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal;
- 2°.Sem prejuízo ao disposto no §1º acima, a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM poderá promover alteração no valor dos planos, ou USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 9°. O USUÁRIO, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá cadastrar e habilitar diretamente via Plataforma o meio e forma de pagamento desejados para permitir a cobrança dos valores devidos pela prestação dos serviços.
Art. 10. O inadimplemento ou pagamento após o vencimento de qualquer das faturas emitidas pela MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM e a ela devidas, implicará em multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, adicionais ao valor da cobrança.
CAPÍTULO IV – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 11. A MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM poderá, a seu exclusivo critério, interromper os serviços ao USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
- a) Inadimplemento de qualquer das prestações devidas à MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos, correção monetária, juros de mora e penalidades previstas neste instrumento;
- b) Violação de qualquer disposição dos presentes Termos de Uso, ou Política de Privacidade da
MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM ;
- c) Utilização da Plataforma, dados e/ou informações para finalidade contrária à lei, moral ou bons costumes;
- d) Em caso de decretação de falência, insolvência ou recuperação extrajudicial do USUÁRIO.
Art. 12. Uma vez interrompidos os serviços, caso inviável sanar a irregularidade, ou caso após provocação da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM , o USUÁRIO não promova os atos necessários para regularizar a irregularidade, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato firmado entre as partes.
Art. 13. As partes estabelecem como Service Levei Agreement – SLA que a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM deverá manter a Plataforma MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM disponível para acesso pelo período mínimo de 99% (noventa e nove por cento) do tempo em que permanecer vigente a relação entre as partes, não se considerando como interrupção o 1% (um por cento) excluído do SLA;
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 14. OS SOFTWARES E SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS PELA MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, NÃO PREVISTAS NOS PRESENTES TERMOS DE USO. ESPECIFICAMENTE, O NOSSO SERVIÇO PODE NÃO ESTAR LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS. O USUÁRIO RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER INDENIZAÇÕES POR DANOS INDIRETOS, MORAIS E MATERIAIS CONTRA A MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM . A MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM NÃO É RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DA CONEXÃO COM DE INTERNET, TAMPOUCO PELOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES (ATUALIZADOS OU NÃO), E INFRAESTRUTURA TÉCNICA DE REDE E SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO USUÁRIO.
Art. 15. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso dos Softwares/Plataforma, bem como por determinar se estes são condizentes com os resultados esperados, não se responsabilizando a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM por quaisquer atos realizados pelo USUÁRIO, tampouco pelas informações por ele cadastradas.
CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. O USUÁRIO, neste ato autoriza o tratamento de seus dados pessoais, bem como de terceiros por ele livremente cadastrados na Plataforma, responsabilizando-se o USUÁRIO perante a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM pela regularidade e licitude do compartilhamento de tais dados.
Art.17. O USUÁRIO reconhece que a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM não detém qualquer responsabilidade sobre eventuais dados pessoais coletados e tratados pelo USUÁRIO e/ou terceiros que possuam acesso a tais dados, inclusive sobre aqueles armazenados no Software licenciado. Nada obstante, em caso de requisição formal por qualquer Autoridade competente ou parte legitimada, ou em virtude de obrigação legal ou normativa, poderá a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM prestar as informações e divulgar os dados requisitados, independentemente de autorização dos respectivos titulares, estando desobrigada de comunicar e/ou notificá-los a respeito.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O USUÁRIO é responsável por atualizar e manter exatas todas as informações fornecidas à MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM
relativas à sua conta, bem como pelos dados bancários fornecidos para viabilizar o pagamento dos serviços.
Art. 19. A MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM poderá alterar os presentes Termos de Uso sempre que entender necessário. Eventuais alterações serão comunicadas ao Usuário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes que as alterações se apliquem a você. A qualquer momento, a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM poderá ceder ou transferir o nosso contrato com você, inclusive nossos direitos e obrigações associados. Você concorda em cooperar com a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM nessas cessões ou transferências.
Art. 20. A MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM poderá enviar informações relacionadas ao USUÁRIO (autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou forma de pagamento, mensagens de confirmação, notificações, entre outros) somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de e-mails para o endereço fornecido durante a inscrição.
Art. 21. Qualquer tolerância ou concessão da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM em relação ao USUÁRIO, não importará em renúncia, novação ou alteração tácita ou expressa e nem a impedirá de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.
Art. 22. Os Termos de Uso da MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM se aplicam exclusivamente aos serviços por ela prestados, não se responsabilizando a MEIRA ISP | MEIRA ISP TELECOM por outros serviços eventualmente regulados por outros instrumentos de terceiros equivalentes e autônomos, que não integrem este documento.
Art. 23. Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com a legislação brasileira, aplicando-se supletivamente o Código Civil Brasileiro aos casos omissos neste instrumento;
Art. 24. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
Art. 25. É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 26. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
Art. 27. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem a circunscrição Judiciária de Brasília, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as PARTES justas e acordadas, o USUÁRIO manifesta seu aceite quanto ao presente instrumento, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
Brasília, 2 de janeiro de 2023.
Contate-nos
Se você tiver quaisquer dúvidas sobre estes Termos de Uso acima, por favor, nos contate pelo e-mail do encarregado de dados: dpo@meiraisp.com.br e nos números, (61) 3047-2120 e (61) 9976-1642.